Sou dona de casa e NUNCA contribui com o INSS, posso me APOSENTAR mesmo assim? Saiba TUDO!
Muitas pessoas que sequer imaginam podem ter direito a diversos benefícios através do INSS.
A aposentadoria é um direito essencial que garante a segurança financeira na terceira idade. Contudo, muitas donas de casa que nunca contribuíram para o INSS podem se perguntar se têm direito a esse benefício.
Adiante, entenda como as donas de casa podem garantir sua aposentadoria, mesmo sem terem contribuído anteriormente, bem como as opções disponíveis e as diferenças entre os benefícios assistenciais e previdenciários.
Como funciona a aposentadoria da dona de casa que nunca contribuiu?
Em suma, a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS precisa entender que a previdência social no Brasil é um sistema contributivo.
Isso significa que, para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário ter contribuído para o INSS. Logo, nesse caso em específico, não há direito à aposentadoria.
No entanto, mesmo aquelas que nunca pagaram INSS podem começar a contribuir como seguradas facultativas, garantindo acesso a diversos benefícios no futuro.
Para se tornar uma segurada facultativa, a dona de casa deve se inscrever no INSS e começar a realizar contribuições mensais.
A contribuição pode ser feita em três modalidades: como contribuinte de baixa renda, contribuinte simplificado ou contribuinte convencional.
A escolha da modalidade dependerá da capacidade de contribuição e do objetivo de aposentadoria da dona de casa.
E se não for possível pagar as contribuições?
Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e não pode pagar as contribuições, ela ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Basicamente, ele é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Para isso, ela precisa comprovar que é de baixa renda e esperar a idade certa de solicitação do benefício.
Entenda os detalhes sobre o BPC: Saiba COMO dar entrada no BPC/LOAS: documentos, procedimentos, regras e MAIS!
Qual o valor do INSS de uma dona de casa?
Para começar a contribuir ao INSS, a dona de casa pode escolher entre diferentes planos de contribuição, cada um com suas próprias alíquotas e benefícios.
Contribuição de baixa renda
A primeira opção é o plano de contribuição de baixa renda, onde a dona de casa contribui com 5% do salário mínimo. Para 2024, isso equivale a R$ 70,60 por mês.
Esse plano é destinado a famílias de baixa renda com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Plano simplificado
A segunda opção é o plano simplificado, onde a contribuição é de 11% do salário mínimo, resultando em R$ 155,32 por mês em 2024.
Este plano é ideal para donas de casa que não se qualificam como de baixa renda, mas ainda desejam contribuir para a previdência social.
Plano convencional
A terceira opção é o plano convencional, onde a contribuição é de 20% sobre o valor que a segurada escolher, entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Este plano permite uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, dependendo do montante contribuído.
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Quais as diferenças entre o BPC e a aposentadoria de baixa renda?
É importante compreender as diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria de baixa renda pelo INSS, pois ambos têm critérios e benefícios distintos.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
Para receber o BPC, a renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e é necessário estar inscrito no CadÚnico.
Diferente da aposentadoria, o BPC não oferece 13º salário e não é até o fim da vida, já que é importante passar por revisões de tempos em tempos. O INSS decide se o beneficiário deve continuar recebendo de acordo com suas condições.
Já a aposentadoria de baixa renda pelo INSS é um benefício previdenciário que exige contribuições mensais ao INSS.
As donas de casa que contribuem com 5% do salário mínimo têm direito à aposentadoria por idade após cumprir 15 anos de contribuição e atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres.
Este benefício inclui o pagamento do 13º salário e é vitalício, desde que cumpridos os requisitos de contribuição e idade.
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